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Palmeiras é multado por cantos homofóbicos e cabeças de galinha em jogo contra Corinthians 335do

Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol definiu pagamento de R$220 mil em decisão de primeira instância 6y2n3d

Por Natalia Tiemi Hanada Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 jun 2025, 16h15

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o Palmeiras nesta sexta, 13, por cantos homofóbicos e o arremesso de objetos e cabeças de galinha em jogo contra o Corinthians na Arena Barueri pelo Brasileirão em abril. O clube alviverde recebeu uma multa de R$160 mil pelos arremessos e de R$80 mil pelos cânticos preconceituosos em direção ao atacante Romero do time de Itaquera.

A decisão foi tomada na Terceira Comissão Disciplinar do STJD, após denúncia da Procuradoria, representada pelo Procurador Sandro Borges, por infração do artigo 213, inciso III, pelo arremesso de objetos no campo e do artigo 243-G pelos cânticos discriminatórios. A defesa do clube ficou a cargo do advogado Osvaldo Sestário.

O vice-presidente do STJD, Rafael Bozzano foi o relator do caso e aplicou R$20 mil de multa pelo arremesso de um copo e no mesmo valor por um chinelo; R$120 mil pelas duas cabeças de galinha e R$80 mil pelos cantos homofóbicos

O auditor relembrou em seu voto o caso do ano ado com uma cabeça de porco arremessada por torcedores alvinegros: “Tivemos ano ado a cabeça de porco pelo torcedor do Corinthians e não podemos fugir dessa baliza aplicada pelo Pleno. Vejo uma gravidade específica e ainda maior pela ausência de identificação.” Sobre a discriminação, Bozzano comentou: “Entendo que é extremamente grave e há reincidência específica e a necessidade de uma efetiva punição no próprio regulamento da competição.”

Outros auditores apresentaram em seus votos valores de multa diferentes do relator do processo nos valores, como foi o caso de José Maria Philomeno que indicou R$3 mil pelo arremesso do copo, R$5 mil pelo chinelo, R$30 mil por cada cabeça de galinha e R$50 mil pelos cânticos homofóbicos. Paulo Gonet também teve pequenas divergências nos valores, e indicou R$3 mil pelo arremesso de cada objeto, e acompanhou o relator nas outras multas. A presidente do STJD, Adriene Hassen, concordou com os valores, mas afirmou que aplicaria uma perda de mando de campo devido às falas discriminatórias.

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Os incidentes ocorreram no Dérbi do dia 12 de abril deste ano, na Arena Barueri. Na súmula do jogo, o árbitro Rafael Klein informou sobre o arremesso de um copo aos 11 minutos do primeiro tempo vindo da torcida palmeirense, a única presente no estádio; uma cabeça de galinha aos 22 minutos do segundo tempo perto da meta do goleiro adversário, e posteriormente retirado por um gândula; outra cabeça de galinha aos 43 minutos da segunda metade; e nos acréscimos da etapa final, aos 49 minutos um chinelo.

Sobre os cantos homofóbicos, o árbitro informou na súmula que tomou conhecimento dos atos de discriminação no dia após a partida através da imprensa. “Ressalto que este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante”, escreveu Klein.

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