Relatório que pede indiciamento de Virginia e Deolane deve ser votado hoje 1i6v60
Apresentado na última terça-feira por Soraya com 541 páginas, o relatório deve receber o aval dos senadores sem alterações 5k2n14
Os integrantes da comissão parlamentar de inquérito das Bets se reúnem nesta quinta-feira para votar relatório da senadora Soraya Thronicke que pede o indiciamento das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra. O parecer também pede que empresários e representantes das casas de apostas sejam indiciados.
Apresentado na última terça-feira por Soraya com 541 páginas, o relatório deve receber o aval dos senadores sem alterações, de acordo com parlamentares que fazem parte do colegiado.
Além de solicitar o indiciamento de 16 pessoas, a senadora elencou, em seu parecer, 21 medidas e 18 projetos que poderiam reduzir os danos aos apostadores.
Veja, abaixo, as pessoas cujo indiciamento Thronicke pede no relatório final da I e os crimes e contravenções atribuídos a elas–
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa – publicidade enganosa e estelionato;
- Deolane Bezerra dos Santos – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Pâmela de Souza Drudi – publicidade enganosa e estelionato;
- Adélia de Jesus Soares – lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves – falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Júnior – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturnino – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Bruno Viana Rodrigues – lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar;
- Fernando Oliveira Lima (Fernandin OIG) – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, ou, alternativamente, organização criminosa, e, se comprovada a tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, também pelos crimes de corrupção ativa e/ou tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias – lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.